PIS/COFINS: Empreitada ficará no regime cumulativo até 2015

03/01/2011

A Lei 12.375/2010, publicada no Diário Oficial de 31/12, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 499/2010, mantém, até 31 dezembro de 2015, no regime cumulativo do PIS e da Cofins, as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil.

Fonte: IR - LegisWeb