Previdência: Adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR poderá ser efetuada até 30 de maio
30/04/2018
Através da Medida Provisória nº 828, de 27/04/2018 foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, instituído pela Lei nº 13.606/2018.
A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de maio de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
A Medida Provisória nº 828, de 27/04/2018 foi publicada no DOU em 30/04/2018.
Fonte: LegisWeb