IPI: Prorrogada a redução de alíquotas do IPI para veículos de transporte, bens de capital e s materiais de construção
16/12/2010
De acordo com o Decreto nº 7.394/2010 - DOU 1 de 16.12.2010, foi prorrogada para 31.12.2011 a redução de alíquotas do IPI incidentes sobre os veículos de transporte, os bens de capital e os materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto nº 6.890/2009 e alterada a Tabela de Incidência IPI (TIPI) para efeito de redução de 10% para 5%, da alíquota incidente sobre painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) classificados código 4418.7 da mencionada tabela.
Fonte: ICMS - LegisWeb