ICMS-PA: Substituição tributária nas operações com cervejas incluídos preços para cálculo do imposto retido
31/10/2017
Através da Portaria Sefa nº 380/2017 - DOE PA de 31.10.2017, foram incluídos os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) que deverão ser utilizados pelos contribuintes no cálculo do imposto a ser retido pelo substituto tributário em operações realizadas com as cervejas indicadas no ato legal em fundamento, com efeitos 10 dias após a sua publicação que se deu em 31.10.2017.
Esses preços se aplicam nas vendas realizadas aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas e também nas operações interestaduais sujeitas ao regime de antecipação na entrada em território paraense.
Nota LegisWeb: Todos os mencionados preços estão relacionados no Anexo Único da Portaria Sefa nº 276/2017, ora alterado.
Fonte: LegisWeb