ICMS-RJ: Livros fiscais alterada a legislação do Simples Nacional relativamente à utilização
30/10/2017
Por meio da Resolução Sefaz nº 152/2017 - DOE RJ de 30.10.2017, o Fisco fluminense revogou o dispositivo da Resolução Sefaz nº 720/2014, que facultava à ME/EPP em início de atividade manter apenas o livro Registro de Inventário e o livro Registro de Entradas, isso com relação ao ICMS.
Fonte: LegisWeb