Escrituração contábil fiscal (ECF): Prazo de entrega até o dia 31.07.2017
A transmissão da ECF, para as empresas em situação normal, é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, ou seja, as informações econômicas e fiscais referentes ao ano-calendário de 2016 devem ser entregues até o dia 31.07.2017, sendo este prazo encerrado às 23h59min59s.
O mesmo prazo é previsto para as empresas enquadradas nas situações especiais de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridas nos meses de janeiro a abril do ano-calendário de 2017.
O prazo de entrega das situações especiais ocorridas a partir do mês de maio é até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.
Nota LegisWeb: A versão atual da ECF é a 3.0.3.
artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013