ICMS-MG: Programa "Regularize" promovida alteração nas regras previstas para quitação de débitos tributários
O Decreto nº 47.161/2017 - DOE MG de 15.03.2017 altera o Decreto nº 46.817/2015, que dispõe sobre o programa "Regularize"
Desta forma, o referido programa de pagamento incentivado poderá englobar os créditos tributários objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo, na hipótese de a habilitação ocorrer até o dia 31.03.2017 e desde que:
a) não tenha havido trânsito em julgado da decisão condenatória; e
b) o crédito tributário seja quitado, à vista ou parcelado, em moeda corrente ou com utilização de crédito acumulado de ICMS; e
c) a critério do Estado, mediante adjudicação de bens penhorados em execução judicial, cujo valor será fixado em avaliação efetuada pela Secretaria de Estado de Fazenda, condição acrescida pelo ato em fundamento.