PIS/COFINS: Acrescido o prazo para fruição do Reidi
29/11/2010
Foi publicado no DO-U de 26-11-2010, o Decreto 7.367/2010, que altera o decreto que regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – Reidi.
A pessoa jurídica já habilitada em 16-12-2009 terá acrescido ao prazo para fruição do regime o período transcorrido entre a data da aprovação do projeto e a data da sua habilitação.
Fonte: IR - LegisWeb