ICMS-PA: Produtos agropecuários alterado o boletim de preços mínimos de mercado
Por meio da Portaria Sefa nº 72/2017 - DOE PA de 08.02.2017, o Fisco paraense modificou os preços mínimos de mercado para produto cacau, tipo amêndoa e polpa, relacionados no Anexo Único da Portaria Sefa nº 354/2005, ora alterado pelo ato legal em fundamento.
Os referidos preços podem ser utilizados para cálculo do imposto incidente nas operações e prestações mencionadas no referido anexo quando aqueles declarados pelo contribuinte e constantes no documento fiscal forem inferiores aos de mercado.
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AGROPECUÁRIA |
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PRODUTO |
UNIDADE |
TIPO |
PREÇO INTERNO R$ |
PREÇO INTERESTADUAL R$ |
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I |
AGRÍCOLAS |
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I-12 |
CACAU |
kg |
AMENDOA |
7,50 |
8,00 |
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I-12.1 |
CACAU |
kg |
POLPA |
10,00 |
10,50 |