ICMS-Confaz: Divulgado ato que trata de recolhimento do imposto do café destinado a contribuintes do ES, MG e SP

01/02/2017

Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 3/2017 - DOU 1 de 1º.02.2017, foi alterado o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS nº 26/2016, o qual divulga a lista de contribuintes em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, de Minas Gerais e de São Paulo, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013.
 

Fonte: LegisWeb