Dirf 2017: Receita disponibiliza o programa gerador da declaração

27/01/2017

A receita disponibilizou em seu site o programa gerador da Dirf 2017 .

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2017

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que  pagaram  ou  creditaram  rendimentos  sobre  os  quais  tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte , ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.


 

Fonte: LegisWeb