ICMS-Confaz: Substituição tributária com produtos alimentícios a partir de 1º.07.2017 aplicação em Sergipe

25/01/2017

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 10/2017 - DOU 1 de 25.01.2017, o Confaz informou que o Estado de Sergipe somente aplicará a partir de 1º.07.2017 as disposições do Protocolo ICMS nº 35/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, destinadas àquele Estado, firmado com o Estado de São Paulo.
 

Fonte: LegisWeb