Expediente bancário: Vencimentos no dia 30 ou 31/12/2016, devem ser feitos até dia 29

28/12/2016

Não haverá expediente externo – atendimento ao público em geral - no último dia útil do ano em  30 de Dezembro – Sexta-Feira (Art. 2º da Resolução 2.392/02 do Banco Central do Brasil), admitindo-se somente operações entre as instituições financeiras.

Assim todos os depósitos trabalhistas, como salários, férias, rescisões, entre outros impostos e contribuições que vencerem devidos os seus prazos, dia 30 ou 31/12/2016, devem ser feitos até dia 29. 

Fonte: LegisWeb