ICMS-SP: Substituição tributária de bebidas energéticas e isotônicas divulgada a base de cálculo
27/12/2016
Através da Portaria CAT nº 119/2016 - DOE SP de 27.12.2016, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas) para utilização no período de 1º.01 a 30.06.2017, ficando revogada, a partir de 1º.01.2017, a Portaria CAT nº 75/2016.
Fonte: LegisWeb