ICMS-Confaz: Café destinado a contribuintes do ES, MG e SP divulgado ato que trata de recolhimento do imposto
18/11/2016
Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 28/2016 - DOU 1 de 18.11.2016, foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 26/2016, o qual divulga a lista de contribuintes em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, de Minas Gerais e de São Paulo, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Fonte: LegisWeb