ICMS-RJ: Inscrição no CAD-ICMS fisco esclarece que estabelecimentos que exerçam exclusivamente atividades imunes, isentas ou não tributadas são obrigados
18/10/2016
Pela Resolução Sefaz nº 1.038/2016 - DOE RJ de 18.10.2016, foi alterada a redação do Anexo I da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014, que disciplina os procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) para estabelecer que os estabelecimentos varejistas, atacadistas e industriais são obrigados a possuir inscrição estadual ainda que exerçam exclusivamente atividades imunes, isentas ou não tributadas.
Fonte: LegisWeb