ICMS-RJ: Cobre e produtos de cobre alterada norma que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial
05/10/2016
Por meio do Decreto nº 45.779/2016 - DOE RJ de 05.10.2016, o Governo do Estado do Rio de Janeiro alterou a norma que trata da concessão de tratamento tributário especial para cobre e produtos de cobre.
Tal alteração dispõe sobre a concessão do diferimento do ICMS nas aquisições internas de sucata em geral por estabelecimento de empresa interdependente, cuja atividade principal seja o beneficiamento de cobre, ficando o mesmo denominado de "segundo estabelecimento".
Vale ressaltar que o imposto diferido será pago englobadamente com as saídas do produto efetuadas pelo 2º estabelecimento.
Fonte: LegisWeb