ICMS-MG: Substituição tributária nas operações com aparelhos e lâminas de barbear alteração de MVA
30/09/2016
Através do Decreto nº 47.053/2016 - DOE MG de 30.09.2016, o Estado de Minas Gerais altera a margem de valor agregado (MVA) para os produtos elencados no item 64 do Capítulo 20, Parte 2, Anexo XV, do RICMS-MG/2002, relativamente a aparelhos e lâminas de barbear.
Assim, o item 64 - Cest 20.064.00 - passa a ter uma MVA de 64%.
Nota LegisWwb: A referida alteração entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do 2º mês subsequente ao de sua publicação.
Fonte: LegisWeb