IPI: Suspensão do imposto para produtos autopropulsados
09/08/2016
Foi divulgada solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 107/2016 - DOU 1 de 09.08.2016, que trata da industrialização de produtos autopropulsados da posição 87.11 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), com suspensão do IPI.
Desse modo, a suspensão prevista no art. 5º da Lei nº 9.826/1999 é de aplicação obrigatória e não depende de requerimento para a sua fruição, desde que observados os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Fonte: LegisWeb