Feriado no dia 15 de agosto no Estado do Pará
09/08/2016
Foi estabelecido como feriado civil no Estado do Pará, o dia 15 de agosto, em que se deu a adesão do Estado à Independência do Brasil, considerando esse dia como data magna nesta Unidade da Federação, nos termos do art. 1° inciso II da Lei Nacional n° 9.093, de 12 de setembro de 1995.
(Artigo 1º da Lei n° 5.999, de 10/09/1996, publicado no DOE/PA 11/09/1996)
Fonte: Legis Web