IRRF: Aprovada a redução do IR sobre valores destinados à cobertura de gastos no exterior

21/07/2016

Pela publicação da Lei nº 13.315/2016 - DOU 1 de 21.07.2016, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 713/2016, que reduz de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens e turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 ao mês. No caso de operadoras e agências de viagem o limite é de R$ 10.000,00 ao mês por passageiro.

A redução vale de 02.03.2016 (data de publicação da MP 713) até 31-12-2019.

O Presidente vetou, dentre outros, dispositivo do projeto de conversão da MP que permitia que os proventos de aposentadoria, pagos pela Previdência Social, transferidos para residentes no exterior tivesse a mesma tributação aplicada aos benefícios da mesma natureza pagos no território nacional.

Fonte: LegisWeb