ICMS-RS: Alterada a base de cálculo da substituição tributária de diversos produtos
11/11/2010
Através do Decreto nº 47.510/2010 - DOE RS de 1º.11.2010 , as regras de substituição tributária sofreram alterações no Estado do Rio Grande do Sul no tocante às operações com alimentos, artigos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais elétricos, bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, instrumentos musicais, ferramentas, artefatos de uso doméstico, produtos de colchoaria e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Fonte: ICMS - LegisWeb