Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo
Empresas de serviços advocatícios estão incluídas
A Instrução Normativa RFB n° 1.642, publicada hoje, 16/5, altera a IN RFB n° 1.436, de 30 de dezembro de 2013, para esclarecer que somente as empresas cuja atividade principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar (LC) n° 123, de 14 de dezembro de 2006 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios –, podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além disso, foram suprimidas remissões na referida Instrução Normativa aos Anexos da LC n° 123, de 2006, em face das frequentes alterações nesta Lei, o que exigiria sua constante alteração.