STF reafirma inconstitucionalidade de taxa cobrada na Zona Franca de Manaus

16/05/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que é inconstitucional a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Em deliberação no Plenário Virtual, foi seguido o entendimento do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 957.650, com repercussão geral reconhecida, de que o art. 1º da Lei nº 9.960/2000, que instituiu a taxa, viola a Constituição Federal/1988 por não definir, de forma específica, o fato gerador da cobrança.

Uma vez julgada a matéria com status de repercussão geral, a solução será aplicada a todos os processos análogos sobrestados em outras instâncias.

Lei nº 9.960/2000, art. 1º; Notícias STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp. Acesso em: 16.05.2016

Fonte: Portal do STF