Trabalho: Último dia para entrega da RAIS Ano-base 2015
Hoje (18) é o último dia para entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS Ano-base 2015.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
- empregadores urbanos e rurais;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Art. 1º, caput, Portaria MTPS nº 269/2015.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciou-se no dia 19 de janeiro de 2016 e encerra-se no dia 18 de março de 2016.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS não será prorrogado.
Vencido o prazo para a entrega a declaração da RAIS 2015 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico deverão ser transmitidas por meio da Internet.
Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 18 de março de 2016.
Art. 6º Portaria MTPS nº 269/2015.