ICMS-RJ: Fixados prazos para uso de ECF sem MFD e adequação de PAF-ECF
Através da Resolução 341, de 29-10-2010, publicada no DO-RJ de 3-11-2010, o Secretário de Estado da Fazenda estabeleceu prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
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RECEITA BRUTA ANUAL - 2009
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PRAZO
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Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
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31 de março de 2011
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Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões de reais)
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30 de junho de 2011
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Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)
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30 de setembro de 2011
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Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)
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31 de dezembro de 2011"
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