ICMS-SP: Não incidência no serviço público de fornecimento de água tratada canalizada divulgada decisão
15/01/2016
Por meio da Decisão Normativa CAT nº 1/2016 - DOE SP de 15.01.2016, foi aprovada decisão estabelecendo que o fornecimento de água tratada canalizada à população, desde que efetuado pela administração pública, direta ou indireta, ou por empresas concessionárias ou permissionárias, não caracteriza operação relativa a circulação de mercadoria, já que nesses casos se configura serviço público essencial, realizado mediante outorga de uso por ente estatal.
Fonte: LegisWeb