ICMS-RS: Aplicação da redução de base de cálculo e da alíquota de 12% nos serviços de transporte de pessoas no RS
27/10/2010
Através do Decreto nº 47.498/2010 - DOE RS de 22.10.2010, o Governo do Rio Grande do Sul promove alterações no RICMS-RS/1997, relativas à redução de base de cálculo para 20% de seu valor e a aplicação da alíquota de 12% nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de pessoas, tais como empregados e turistas.
Fonte: ICMS - LegisWeb