ICMS-MG: Percentual de redução na base de cálculo do ICMS para serviços de TV a cabo ou TV por assinatura alteração

02/10/2015

Pelo Decreto nº 46.857/2015 - DOE MG de 02.10.2015, para as prestações de serviços de comunicação, na modalidade de televisão, explorado em base comercial - TV a cabo e TV por assinatura -, é concedida uma redução na base de cálculo do ICMS.

O percentual de redução vigente é de 60%, contudo, a contar de 1º.01.2016, o percentual de redução será fixado em 52%.


 

Fonte: ICMS-Consultoria