ICMS-SE: Serviços de comunicação altera a alíquota a partir de 1º.01.2016

02/10/2015

Por meio da Lei nº 8.040/2015 - DOE SE de 02.10.2015, o Governador do Estado de Sergipe sancionou a lei em fundamento para alterar, a partir de 1º.01.2016, a alíquota dos demais serviços de comunicações, de 25% para 28%.

Assim, teremos, nas prestações de serviços de comunicação, as seguintes alíquotas:

a) 12% para telefonia rural;

b) 28% para as demais comunicações.

Fonte: ICMS-Consultoria