ICMS-SP: Programas de computador terão nova forma de cálculo
30/09/2015
Por meio do Decreto nº 61.522/2015 - DOE SP de 30.09.2015, a partir de 1º.01.2016, a tributação do ICMS incidente nas operações com programas de computador passará a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente.
Fonte: ICMS-Consultoria