ICMS-RS: Fornecedor do RS deve certificar-se de que os insumos com ICMS diferido foram empregados na fabricação de veículos

25/10/2010

Segundo a legislação a Instrução Normativa RE nº 65/2010 - DOE RS de 21.10.2010, o remetente deve certificar-se de que os insumos fornecidos com o diferimento parcial do pagamento do ICMS são utilizados pela indústria adquirente inscrita no CGC/TE exclusivamente na fabricação de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões e suas carrocerias, veículos automóveis classificados no código 8703.33.10 da NBM/SH-NCM e de chassis com motor ou com motor e cabina.

Fonte: ICMS-SP