ICMS-SP: Não incidência do ICMS nas saídas de impressos personalizados das indústrias gráficas
11/09/2015
Desde que observados os requisitos previstos na Decisão Normativa CAT nº 4/2015 - DOE SP de 11.09.2015, não incide o ICMS nas saídas da indústria gráfica de impressos personalizados e de material destinado a fins publicitários.
Fonte: ICMS-Consultoria