ICMS-SP: Substituição tributária artefatos de uso doméstico base de cálculo prorrogação
06/08/2015
Por meio da Portaria CAT n° 88/2015 DOE de 06.08.2015, o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo altera a Portaria CAT n° 111/2013, para prorrogar, até 31.08.2015, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Nota LegisWeb: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.08.2015.
Fonte: ICMS-Consultoria