ICMS-PB: Substituição tributária de cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico incluído produto na tabela de base de cálculo
23/07/2015
Através da Portaria GSER nº 169/2015 - DOE PB de 1º.07.2015, foi incluído item ao Anexo Único da Portaria GSER nº 126/2015, que fixa valores como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais de cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico.
Fonte: ICMS-Consultoria