ICMS-SP: Substituição tributária gado e carne base de cálculo

22/07/2015

Através da Portaria CAT n° 81/2015 DOE de 22.07.2015 o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, divulgou valores para a base de cálculo da substituição tributária nas operações com gado e carne, a que se refere o artigo 46 do RICMS/SP. Foi revogada a Portaria CAT n° 134/2014, que disciplinava sobre o assunto anteriormente.

Fonte: ICMS-Consultoria