ICMS-SP: Substituição tributária de materiais de construção e congêneres ṕrorrogada a base de cálculo

22/07/2015

Por meio da Portaria CAT nº 82/2015 - DOE SP de 22.07.2015, foram prorrogados até 31.07.2016 os efeitos da Portaria CAT nº 113/2014, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de materiais de construção e congêneres.


 

Fonte: ICMS-Consultoria