ICMS-RJ: Sefaz do RJ passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º.08.2015

21/07/2015

Por meio do Decreto nº 45.317/2015 - DOE RJ de 21.07.2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro adiou, para 1-8-2015, o início dos efeitos das regras de denegação (não autorização) das Notas Fiscais Eletrônicas em que os destinatários, contribuintes do ICMS, estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado.

A denegação de NF-e por irregularidade do destinatário abrange tanto as operações internas quanto às operações interestaduais, e se aplica aos contribuintes do ICMS que se encontrarem com a inscrição estadual suspensa, impedida, baixada ou cancelada.

Fonte: ICMS-Consultoria