ICMS-SE: Substituição tributária referente a obras de gesso ou à base de gesso alterada a legislação
13/07/2015
Foi publicado o Decreto nº 30.037/2015 - DOE SE de 13.07.2015, que altera o item 30 do Anexo II do Decreto nº 28.199/2011, para dispor que estão sujeitas à substituição tributária as obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas na NCM 6809.90.90.
Fonte: ICMS-Consultoria