ICMS-SP: Alterada a aplicação da alíquota do ICMS na operação interestadual destinada a não contribuinte
03/07/2015
Por meio da Lei nº 15.856/2015 - DOE SP de 03.07.2015, foi alterada a Lei nº 6.374/1989, que instituiu o ICMS no Estado de São Paulo, para incluir as disposições da Emenda Constitucional nº 87/2015, que alterou a forma de partilha do imposto nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, com efeitos a partir de 1º.01.2016.
Fonte: ICMS-Consultoria