ICMS-RS: Redução de base de cálculo na saída interestadual de arroz beneficiado prorrogado até 31.07.2015
02/07/2015
Através do Decreto nº 52.447/2015 - DOE RS de 02.07.2015, o Governo gaúcho alterou dispositivo do RICMS-RS/1997 que reduz a base de cálculo na venda ou transferência interestadual de arroz beneficiado, de produção própria, a fim de prorrogar a aplicação desse benefício até 31.07.2015.
Fonte: ICMS-Consultoria