ICMS-RJ: Alteradas as disposições dos regimes tributários concedidos aos restaurantes, padarias e confeitarias
25/06/2015
Por meio do Decreto nº 45.293/2015 - DOE RJ de 25.06.2015, foi dada nova redação a dispositivos do Regulamento do ICMS que disciplinam os regimes tributários concedidos aos contribuintes que exerçam atividade de fornecimento de alimentação e às padarias e confeitarias que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final.
Fonte: ICMS-Consultoria