ICMS-RS: Arroz beneficiado prorroga vigência da isenção do ICMS nas saídas

11/06/2015

Por meio do Decreto nº 52.393/2015 - DOE RS de 11.06.2015 , com fundamento no Convênio ICMS nº 27/2015, o Fisco gaúcho promoveu alteração no inciso CLXXX do art. 9 do Regulamento do ICMS do Estado para prorrogar o prazo de vigência da isenção do imposto na saída de arroz beneficiado.


 


 

Fonte: ICMS-Consultoria