ICMS-RJ: Estabelecida obrigações acessórias por contribuintes que operam com livro, jornal e periódico
09/06/2015
Por meio da Resolução Sefaz nº 900/2015 - DOE RJ de 09.06.2015, foi fixado para agosto/2015, o prazo para o início do cumprimento da obrigatoriedade da emissão e escrituração de documentos fiscais, bem como da entrega da GIA/CMS, pelos contribuintes que realizam exclusivamente operação com livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão, imunes ao ICMS.
Fonte: ICMS-Consultoria