Trabalho: conversão em advertência das penalidades ao disposto na Lei nº 12.619/2012 – Lei do Motorista
29/05/2015
A Portaria nº 706/2015 do Ministério do Trabalho dispõe sobre a conversão em advertência das penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei nº 12.619/2012, que trata sobre o exercício da profissão de motorista, bem como do ressarcimento a que terão direito aqueles que já pagaram as multas impostas.
A Portaria MTE nº 706, de 28/05/2015 foi publicada no DOU em 29/05/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social