ICMS-RJ: CT-e, à EFD pelo Simples Nacional e à devolução de mercadoria promovidas alterações

13/05/2015

Por meio da Resolução Sefaz nº 889/2015 - DOE RJ de 13.05.2015, foram promovidas diversas alterações na Resolução Sefaz nº 720/2014, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao Simples Nacional.

As alterações referem-se aos trâmites a serem observados no cancelamento do CT-e, na devolução de mercadoria sujeita ao regime de ST e relativamente ao prazo para envio da EFD por contribuintes excluídos do Simples Nacional.

 

Fonte: ICMS-Consultoria