ICMS-PE: Substituição tributária em operações com autopeças alterado procedimentos relativos à aplicação

18/03/2015

Por meio do Decreto nº 41.552/2015 - DOE PE de 18.03.2015, o Governo estadual, alterou o Decreto nº 35.679/2010, que regulamenta a aplicação da substituição tributária em operações com autopeças a fim de adequar o referido texto legal à hipótese de operação interestadual tributada a 4%.

 

Fonte: ICMS-Consultoria