Trabalho Estrangeiro: Carteira de Trabalho para Haitianos e Senegaleses em São Paulo

13/03/2015

A Prefeitura Municipal de São Paulo está autorizada, em caráter excepcional e pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com nacionalidade haitiana ou senegalesa amparados pelo pedido de refúgio.

Portaria Ministério do Trabalho nº 275, de 12/03/2015, publicada no DOU em 13/03/2015.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social