ICMS-SP: Divulgado os procedimentos na venda fora do estabelecimento de mercadoria não sujeita à ST

02/03/2015

Por meio da Portaria CAT nº 28/2015 - DOE SP de 28.02.2015, foram divulgados os procedimentos a serem adotados, desde 1º.03.2015, nas operações realizadas fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, por contribuinte paulista, de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária.

Fonte: ICMS-Consultoria