ICMS-SP: Substituição tributária de materiais elétricos alterada a base de cálculo

13/02/2015

Por meio da Portaria CAT nº 16/2015 - DOE SP de 13.02.2015, foi excluído o item 8 (condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis, classificados no código 8532 da NCM) do Anexo Único da Portaria CAT nº 40/2014, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de materiais elétricos, com efeitos a partir de 1º.03.2015.


 

Fonte: ICMS-Consultoria